Governo regulamenta lei de registros públicos para imóveis rurais
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- Sexta, 07 Junho 2019 10:40
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sérgio Moro, determinaram a entrada em vigor nesta quarta-feira da Lei de Registros Públicos, que dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais. Esse procedimento envolve trabalhos na área de tecnologia que foram aprovados no Senado, em maio deste ano, ao se verificar que eles tratam de mecanismos de precisão dos imóveis rurais.
Formalmente, trata-se da Lei nº 13.838, que foi publicada no “Diário Oficial da União”. Essa norma foi aprovada no Senado, em maio deste ano, com a alegação de que ela poderá beneficiar mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores no Brasil ao buscar resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica no país.
Agora, a norma trata de registros públicos de imóveis dispensando a anuência de confrontantes “bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e as confrontações”.
A lei acrescenta o §13 no art. 176 da lei de Registros Públicos, estabelecendo que, para averbação do georreferenciamento de imóveis rurais, não será mais preciso a carta de anuência dos proprietários vizinhos do imóvel, bastando apenas a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações dos terrenos.
É mais uma medida visando a desburocratização e a simplificação de atos públicos.
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