FENATA

A Entidade

Quem é a FENATA?

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a maior entidade de representação nacional, que atua em parceria com os Sindicatos e Associações dos Estados para defender os direitos e prerrogativas dos Técnicos Agrícolas.

Com sede em Porto Alegre/RS, a FENATA foi criada em 1989 para agrupar os Sindicatos de Técnicos Agrícolas que estavam se organizando a partir da nova Constituição de 1988.

Antes disso, porém, o Movimento Nacional era constituído por entidades associativas de Técnicos Agrícolas (1981 a 1989), que durante este período exerceu importante papel na organização da profissão e nos embates com os CREAs e CONFEA junto ao Governo para regulamentar a profissão. No entanto, este importante movimento cedeu lugar para a criação da FENATA Sindical, que passou a agrupar os Sindicatos e Associações estaduais de Técnicos Agrícolas.

 

QUAIS AS PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA

  • Decreto 90.922/1985
    Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola.

  • Decreto 4.560/2002
    Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. 

  • Lei 6.040/2009
    Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro.
     
  • Lei 13.639/2018
    Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas.

  • Portaria 3.156/1987 do MTE
    Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.



PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS

  • Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão;
  • Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda;
  • Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais;
  • Atuação permanente pelo Conselho próprio dos Técnicos Agrícolas;
  • Pela aprovação do piso salarial;
  • Participação ativa na organização nacional da Categoria;
  • Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional;
  • Negociações Salariais.

 

Quantas entidades compõem a FENATA?

A FENATA possui 34 entidades filiadas, com abrangência em todas as regiões brasileiras e em 20 estados brasileiros, além do Distrito Federal.



Como contatar a FENATA?

A FENATA possui muitas formas de contato, sendo:

  • Site – www.fenata.com.br 
  • Telefone: 0800 061 1000
  • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.  
  • Redes Sociais:

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CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

CFTA promove capacitação sobre emissão de Termo de Responsabilidade Técnica

Treinamento, por videoconferência, foi voltado para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, uma das maiores do Rio Grande do Sul   Capacitação para emissão de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Este foi o tema de treinamento realizado pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), nessa segunda-feira (25), para colaboradores da Cooperativa Santa Clara, do Rio Grande do Sul. A capacitação foi solicitada ao CFTA pelo engenheiro Fernando Giacomel, coordenador da Equipe Técnica da Santa Clara. A videoconferência foi ministrada por Camila Berclaz, assessora administrativa do CFTA, e por Sandra Machado, supervisora do Setor de Registro de Pessoa Jurídica do Conselho. O treinamento foi dividido em dois momentos: inicialmente, foi abordado o procedimento a ser realizado pelo profissional e, em seguida, o processo de responsabilidade da empresa. Durante a primeira parte, foi detalhado o passo a passo para a emissão correta do TRT de Cargo ou Função, com ênfase nas observações e cuidados necessários para o preenchimento adequado. Em seguida, foi apresentado o processo realizado pela empresa para efetivar e protocolar o vínculo entre profissional e pessoa jurídica. “Também abordamos o procedimento de baixa da responsabilidade técnica, em que a empresa formaliza o desvínculo de um colaborador”, disse Camila. Receituário Agrícola Na segunda parte, foi demonstrada a emissão do TRT de Receituário Agrícola, incluindo todas as etapas do procedimento, os cuidados com as numerações do TRT, a importância da utilização correta dessas numerações no programa emissor da empresa e o processo de baixa do documento. Também foram esclarecidas dúvidas referentes aos dois tipos de TRT, além de orientações sobre os relatórios que devem ser anexados ao pedido de baixa do TRT de Receituário Agrícola. Por fim, as palestrantes do CFTA reforçaram a importância do papel do profissional no uso responsável dos Termos de Responsabilidade Técnica, destacando que é de sua competência preencher corretamente os TRTs e, após a conclusão, formalizar o encerramento por meio da baixa.   CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS SOBRE TRT