FENATA

Atribuições do Técnico Agrícola

Técnico Agrícola é todo o profissional formado em escola agrotécnica de nível médio e que tenha sido diplomado por escola oficial autorizada ou reconhecida, regularmente constituída nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional..

Lei n°4.024,de 20 de dezembro de 1961 e suas alterações posteriores (Lei n°5.692/71 e Lei n°9.394/96); ou que tenha sido diplomado por escola ou instituto agrotécnico estrangeiro e seu diploma revalidado no Brasil.

Formam Técnicos Agrícolas somente os cursos realizados em escolas agrotécnicas, que obedecem as determinações legais do Conselho Nacional de Educação (Lei Federal n°9.394/1996, Decreto Federal n°5.154/2004, Parecer CNE/CEB n°16/1999 e Resolução n°04/1999 do CNE).

A profissão é regulamentada pela Lei n°5.524, de 05 de novembro de 1968 e pelo Decreto Federal n°90.922, de 06 de fevereiro de 1985 e alterações do Decreto Federal n°4.560, de 30 de dezembro de 2002, que cria e fixa as atribuições dos Técnicos Agrícolas, em suas diversas habilitações.

O Técnico Agrícola está legalmente enquadrado como profissional liberal nos termos da portaria do Ministério do Trabalho n° 3.156, de 28 de maio de 1987, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1987 – seção I, página 806. Pertence ao 35° grupo a que se refere o artigo n° 577 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Amparado nesta legislação e com a formação recebida pelas escolas agrotécnicas, os Técnicos Agrícolas exercem suas competências profissionais nas áreas de:

I – desempenhar cargos, funções ou empregos em atividades estatais, paraestatais e privadas;

II – atuar em atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;

III – ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, constantes dos currículos do ensino de 1º e 2º graus, desde que possua formação especifica, incluída a pedagógica, para o exercício do magistério, nesses dois níveis de ensino;

IV – responsabilizar-se pela elaboração de projetos e assistência técnica no valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) por projeto, nas áreas de:
a) crédito rural e agroindustrial para efeitos de investimento e custeio;
b) topografia na área rural;
c) impacto ambiental;
d) paisagismo, jardinagem e horticultura;
e) construção de benfeitorias rurais;
f) drenagem e irrigação;

V – elaborar orçamentos, laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias;

VI – prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas:
a) coleta de dados de natureza técnica;
b) desenho de detalhes de construções rurais;
c) elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
d) detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural;
e) manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas;
f) execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários;
g) administração de propriedades rurais;

VII – conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional;

VIII – responsabilizar-se pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas atividades de :
a) exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com suas características;
b) alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
c) propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação;
d) obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais;
e) programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos;
f) produção de mudas (viveiros) e sementes;

IX – executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade;

X – dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando;

XI – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

XII – prestar assistência técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos;

XIII – administrar propriedades rurais em nível gerencial;

XIV – prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas;

XV – treinar e conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;

XVI – treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;

XVII – analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da área a serem implementadas;

§ 1º Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a R$ 150.000,00.

§ 2º Os técnicos Agrícolas do setor agroindustrial poderão responsabilizar-se pela elaboração de projetos de detalhes e pela condução de equipe na execução direta de projetos agroindustriais.

XVIII – identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas;

XIX – selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos;

XX – planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários;

XXI – responsabilizar-se pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais;

XXII – aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético;

XXIII – elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e agroindustrial;

XXIV – responsabilizar-se pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e no controle de vetores e pragas;

XXV – implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária;

XXVI – identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos;

XXVII – projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos;

XXVIII – realizar medição, demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades agrícolas;

XXIX – emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial;

XXX – responsabilizar-se pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos;

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FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.        

ATARGS: 82 anos na luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

  Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, criada por iniciativa de um grupo de diplomados da Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, é a grande impulsionadora do movimento nacional pela valorização e fortalecimento da profissão.