FENATA e ATARGS x CREA-RS (registro de revendas de agrotóxicos)
- AÇÕES JUDICIAIS
- Terça, 14 Fevereiro 2017 09:23
Além das diversas ilegalidades praticadas pelo CREA/RS com intuito de restringir ou obstar o exercício profissional dos Técnicos Agrícolas, o conselho insiste, também de forma ilegal, em exigir registro das empresas que comercializam agrotóxicos e outros produtos agropecuários.
O Objetivo do conselho é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. Esta matéria já está pacificada pela jurisprudência, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. Veja abaixo um exemplo julgado pelo TRF da 4ª Região:
ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão.
(TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).
Desta forma, em outubro de 2016, A ATARGS ingressou em juízo para fins de impedir as praticas arbitrárias do CREA/RS.
No dia 09/02/2017 a ATARGS obteve importante decisão judicial, que impede que o CREA/RS exija registro e cobre anuidades da empresas associadas. Clique no link para ver a íntegra da decisão, cuja parte dispositiva segue abaixo:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RS unicamente em razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito.
Conheça na integra a decisão judicial
Além disso, o CREA-RS não pode:
a) cobrar multas;
b) existir registro;
c) cobrar anuidades.
Para os Dirigentes da ATARGS, o CREA-RS é um mar de ilegalidades, exigindo registros, cobrando multas, anuidades e taxas fora da realidade e ilegais, segundo as decisões do próprio judiciário.
Mário Limberger, Presidente da ATARGS, vai além e diz a atual Direção do CREA-RS, sob a Presidência de Melvis Barrios Junior, forçam a arrecadação sobre os profissionais e empresas para pagar o festival de diárias a diretores do próprio CREA-RS e inclusive a “funcionários” próximos da Direção e para contratar ilegalmente Cargos de Confiança para montar aparelhamento político do Conselho Regional, numa proporção nunca visto em toda a história do CREA-RS, chegando próximo a 60 CC’s.
Além disso, a ATARGS estuda com o seu jurídico ingressar em juízo, com processos individuais (por empresas) para buscar a restituição das anuidades e taxas pagas pelas empresas nos último 5 anos. Tudo acrescido de juros e correção monetária.
Confira a listagem das empresas comerciais,
associadas à ATARGS, que tem o benefício.
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