STF confirma vitória da ATARGS contra o CREA/RS
- PAINEL
- Sexta, 07 Agosto 2015 09:06

Transitou em julgado e o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vitória em favor à ATARGS na ação contra a exigência de cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) feita pelo CREA/RS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS). O conselho estabelecia que os técnicos agrícolas pagassem a taxa de ART, mas com a conquista definitiva da ATARGS no STF, todos os associados passam a ser isentos da taxa em todos os projetos, laudos, receituários, e quaisquer outros serviços que prestem.
Inconformada com as cobranças de ART de seus associados, a ATARGS ingressou em juízo em 2012 e obteve a primeira importante vitória judicial nessa ação, e desde então seus associados estão isentos do pagamento da taxa de ART.
O CREA/RS utilizou todos os recursos possíveis para tentar reverter as decisões judiciais favoráveis a ATARGS, pois os valores pagos pelas taxas de ART representam um grande acréscimo na arrecadação do conselho. As tentativas do CREA/RS sempre foram frustradas, pois o Judiciário sempre se manifestou a favor da ATARGS. Em março de 2015, o Ministro Luís Roberto Barroso, em decisão monocrática, salientou que a questão da taxa de ART já estava pacificada no STF (Repercussão Geral nº 748.445).
No entanto, o CREA/RS inseriu no recurso, denominado Agravo Regimental, contra a decisão, exigindo que o referido Recurso fosse julgado por uma das turmas do STF. Recentemente, a 1ª turma do STF, em decisão colegiada, julgou o Agravo Regimental negando provimento ao recurso solicitado pelo conselho.
Está no plano estratégico da FENATA ingressar em juízo nos outros estados da federação, de modo a ampliar o direito de isenção do pagamento da taxa de ART aos técnicos agrícolas do Brasil.
Confira o Acordão feito pelo STF:

Ações Judiciais: FENATA e Entidades
-
FENATA e ASTA-BAHIA x ADAB
FENATA e ATAESP X CREA/SP
FENATA e SINTAG-AL x CREA/AL
FENATA e SINTAG-RJ x CREA-RJ
FENATA e ATARGS x CREA-RS (registro de revendas de agrotóxicos)
FENATA e ATAGO X CREA-GO
Justiça Federal rechaça manobras do CREA-SP
Justiça Federal derruba último recurso favorável ao CREA/SP
Justiça Federal do RS decreta isenção da Taxa da ART
< 1 2 >







