Reforma trabalhista: o que muda na vida de quem já está contratado
- NA MIDIA
- Quarta, 19 Julho 2017 09:02
O governo federal está reforçando, nesta sexta-feira (14), uma informação fundamental para trabalhadores e empresas entenderem a reforma trabalhista, aprovada no Senado e sancionada pelo Presidente Michel Temer. As novas regras passam a valer para todos os contratos de trabalho, não importa quando foram firmados.
Significa que um trabalhador contratado antes de reforma também é afetado, não somente um novo funcionário da empresa. A regra já havia sido divulgada, durante a cerimônia de sanção, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Mas tanto a Casa Civil quanto a Secretaria de Governo da Presidência da República reafirmaram isso nesta sexta-feira após sites divulgarem que a reforma valeria somente para novos contratos.
Mas as mudanças só começam a valer dentro de 120 dias. Só a partir de então, no mês de novembro, alterações que dependam somente do trabalhador e do empregador poderão ser colocadas em prática. Entre elas, estão a possibilidade de divisão das férias em três períodos e a demissão em comum acordo.
Outras mudanças terão de esperar mais para entrarem na vida dos empregados. Quinze itens só podem ser alterados por acordo ou convenção coletivas. Nesses casos, os ajustes podem ser feitos somente na data-base de cada categoria. Entram nesse grupo o intervalo para o almoço, banco de horas, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados, entre outros.
FIM DE TRIBUTAÇÃO NÃO SERÁ MAIS GRADUAL
Outra questão que tem gerado dúvidas é o fim do imposto sindical obrigatório, mais uma mudança de reforma trabalhista aprovada pelo Senado e sancionada por Temer na quinta-feira.
Ficou estabelecido que a folha de pagamento de março do ano que vem terá um desconto a menos para todos os trabalhadores empregados, sindicalizados ou não. Na folha referente a este mês, todos os anos, os empregados eram obrigados a contribuir com o equivalente a um dia de trabalho. O desconto era feito pela empresa no contracheque de abril. A tributação estava prevista nos artigos 578 e 591 da CLT.
Esses dispositivos foram alterados, e o governo não voltará atrás, como chegou a se cogitar, criando um fim gradual para o imposto. A extinção será imediata e total. De acordo com a Casa Civil, a Lei entra em vigor em quatro meses, ou seja, em novembro. Portanto, o importo não poderá ser cobrado automaticamente em 2018.
O trabalhador que desejar manter o desconto terá de permitir insso de forma expressa, por escrito. Por isso, a Casa Civil aconselha que os trabalhadores confiram as folhas de pagamento de março e, havendo desconto sem autorização, reclamem junto ao sindicato e ao empregador.
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