FENATA

DECRETO N.º 42.028, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Institui a Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e observado a LEI Nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982,

considerando a necessidade do estabelecimento de procedimento de análise do cadastro dos produtos agrotóxicos e afins, instituído pela LEI Nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas no território estadual;

considerando a necessidade de qualificar-se o processo de análise do cadastro dos produtos agrotóxicos e afins, mediante abordagem integrada que incorpore as questões de saúde do trabalhador rural, saúde do consumidor, de práticas agrícolas e de proteção ao meio ambiente;

considerando a necessidade de desenvolvimento de ações relativas à determinação de restrições quanto ao uso dos produtos agrotóxicos e afins em ecossistemas considerados frágeis, suscetíveis a forte impacto ambiental, e do estabelecimento de normas técnicas para tal fim;

considerando a necessidade da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM - pormenorizar os assuntos de natureza técnica, referentes ao cadastro de agrotóxicos e afins, por meio da emissão de normas técnicas, conforme artigo 4º do <$N$13278$N$>, de 9 de agosto de 1994;

considerando que para tal abordagem integrada devem ser envolvidas necessariamente as áreas da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins para ser composta de três representantes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, de três representantes da Secretaria da Saúde e de três representantes da Secretaria do Meio Ambiente vinculados à Fundação Estadual de Proteção Ambiental.

§ 1º - Os representantes das outras Secretarias poderão ser oriundos das suas instituições a elas vinculadas.

§ 2º - Os representantes previstos no caput serão designados pelo respectivo Secretário de Estado.

§ 3º - A Comissão ora instituída terá o acompanhamento de um representante do PROCON indicado pelo Secretário de Estado Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 2º - À Comissão Técnica Estadual de Análise do Cadastro de Agrotóxicos e Afins compete:

I - analisar a legislação estadual relativa a cadastro de agrotóxicos e afins, propondo as adequações e providências julgadas pertinentes à sua efetiva aplicação;

II - estabelecer procedimentos em conjunto para execução das atividades de análise do cadastro, observado as atribuições de cada Secretaria;

III - deliberar sobre aprovação, restrições e proibição de produtos cadastrados.

Parágrafo único - Os representantes na Comissão instituída por este Decreto serão indicados, pelo respectivo Secretário de Estado, entre funcionários de reconhecida capacidade técnica correlata às competências acima estabelecidas.

Art. 3º - As atividades de Secretaria Executiva da Comissão ficará a cargo da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM.

Art. 4º - A Comissão terá caráter permanente e reunir-se-á sempre que necessário para deliberar sobre matéria de sua competência.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2002.

FENATA E-books

Noticias do CFTA

TA SHOP

Emprego Agrícola - FENATA

Facebook

Últimas Notícias

FENATA, 35 anos de luta pela valorização dos Técnicos Agrícolas

  Fundada em 16 de setembro de 1989, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas é a principal e mais atuante instituição representativa da categoria no país.   A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) chega aos 35 anos, completados nesta segunda-feira, 16 de setembro, como uma instituição forte, atuante, transparente, aglutinadora e reconhecida nacionalmente como a principal representante da categoria e uma das maiores apoiadoras da agropecuária brasileira, especialmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores. Uma das grandes conquistas impulsionadas pela FENATA foi a criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em 26 de março de 2018, responsável por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. Hoje, a FENATA atua em sintonia com o CFTA em todas as articulações voltadas ao fortalecimento da categoria. Criada a partir da mobilização de associações e sindicatos de todas as regiões do país que lutavam pela valorização da categoria desde os anos 1970, a FENATA tem sua trajetória marcada pela firmeza nas ações em defesa dos Técnicos Agrícolas, tanto em relação à legislação quanto no que se refere ao respeito ao cumprimento das suas atribuições legais.   1ª Diretoria da FENATA(1989)   Entidade de caráter suprapartidária, a FENATA foi fundada em 16 de setembro de 1989 em Camboriú (SC) e atualmente reúne mais de 30 entidades – entre associações e sindicatos. Com sede operacional em Porto Alegre, a Federação dos Técnicos Agrícolas tem intensa atuação em Brasília, junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos principais estados de produção agrícola, buscando sempre solucionar problemas relacionados ao exercício da profissão e ao desenvolvimento do setor rural. “A FENATA surgiu com o objetivo de reunir as associações e sindicatos estaduais que estavam se organizando a partir da Constituição de 1988. A criação da FENATA revigorou e expandiu pelo país o movimento pela regulamentação da profissão. A FENATA passou, então, a coordenar uma articulação nacional pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, buscando a garantia plena do exercício da profissão”, lembra Mário Limberger, um dos fundadores da FENATA e atual presidente do CFTA. Ao fazer um balanço destas três décadas e meia de atividade, a FENATA tem convicção de que tem cumprido com os compromissos assumidos com a categorial, sendo o principal deles a luta permanente pela valorização da profissão de Técnico Agrícola, razão de ser da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas.    PRINCIPAIS AÇÕES DA FENATA E FILIADAS: Articulações políticas para adequar a legislação do exercício da profissão; Defesa das atribuições profissionais para geração de oportunidades e renda; Ações judiciais para garantir o exercício das atribuições profissionais; Atuação permanente junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas; Pela aprovação do piso salarial; Participação ativa na organização nacional da categoria; Acompanhamento de projetos no Congresso Nacional; Negociações salariais.    PRINCIPAIS CONQUISTAS DA FENATA   Decreto 10.585/2020 - Acabou com o limite de 150mil para projetos elaborados por Técnicos Agrícolas Decreto 90.922/1985 - Regulamentou as atribuições profissionais do Técnico Agrícola. Decreto 4.560/2002 - Ampliou as atribuições dos Técnicos Agrícolas expandindo sua atuação no mercado de trabalho. Lei 6.040/2009 - Criou o Dia do Técnico Agrícola que é comemorado anualmente no dia 05 de novembro. Lei 13.639/2018 - Criou os Conselhos Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas. Portaria 3.156/1987 do MTE - Enquadrou o Técnico Agrícola como Profissional Liberal.