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Senado aprova projeto “Coronavoucher” e contempla técnicos agrícolas

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PL 873/2020 dispõe de auxílio emergencial de R$ 600 no período de enfrentamento a pandemia do Coronavírus


Os técnicos Agrícolas, produtores familiares e aquicultores foram contemplados pelo Senado Federal a receberem o auxílio conhecido como “Coronavoucher”. O Projeto de Lei (PL) nº873/2020, que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais pelo período de três meses, foi aprovado pelo Senado Federal na quarta-feira, 1º. A aprovação ocorreu por unanimidade, com 79 votos favoráveis. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. 

Para o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, Mário Limberger, ressalta que o benefício garante aos profissionais realizarem a manutenção essencial para passar o período de crise. “O momento é difícil. A iniciativa vem em boa hora. Muitas famílias passando por dificuldades, meio a seca e estiagem em muitas regiões do país”, afirma.

O PL aprovado é complementar ao projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais. Esse projeto foi sancionado no fim da tarde pelo presidente da República. Para ter acesso ao benefício, as categorias contempladas deverão respeitar alguns requisitos.

Pagamento 

De acordo com o Ministério da Cidadania, o governo federal pretende agilizar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

O texto do PL, estende a permissão de pagamento a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais. 

Os interessados que preenchem os requisitos, devem aguardar que o sistema do auxílio emergencial esteja devidamente implantado pela pasta para procurar as agências da Caixa e outros. A recomendação é para que as pessoas não forneçam seus dados para qualquer site ou número de telefone, para evitar fraude.



Confira os requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


Ainda segundo o texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.



Clique aqui para conferir as informações na íntegra: 
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/04/01/senado-expande-auxilio-de-r-600-e-autoriza-governo-a-pagar-salarios-para-evitar-demissoes 



Fonte/informações: Senado/Agência Brasil


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