CREA-MT cancela ART dos Técnicos Agrícolas
- Sábado, 22 Agosto 2015 11:18
Com grande indignação, escrevo esta notícia, para informar aos profissionais Técnicos Agrícolas do estado de Mato Grosso sobre a decisão da câmara de agronomia 808/2014 aprovada no mês de novembro 2014.
Tal decisão trata de forma equivocada e tendenciosa a interpretação dada ao artigo 6º inciso 4º alínea A do Decreto Federal 4560/2002 que estabelece o limite de R$ 150.000,00 para os projetos de CREDITO RURAL.
O CREA-MT, a câmara de agronomia, infelizmente manipulada por uma minoria da engenheiros agrônomos, que ao que parece não se consideram capazes de enfrentar a concorrência de um técnico agrícola no mercado de trabalho, aprovaram da decisão 808/2014, onde determina o cancelamento das ART registrados pelos Técnicos Agrícolas, tendo como base o valor do custo de produção estipulado pela CONAB.
Desta forma, o Técnico não consegue ser responsável por uma área de 100 há, como se não bastasse, ainda manda cancelar as ARTs de corresponsabilidade, deixando claro o único proposito de tal decisão, “ ferir de morte os profissionais Técnicos Agrícolas” tirando o direito do exercício da profissão e desrespeitando toda legislação regulamentadora Lei e Decretos.
O sintamat no ano de 2011 protocolou o oficio 73/2011, alertando o CREA-MT sobre o equivoco na interpretação ao dispositivo que limita em R$150.000,00 para projetos de CREDITO RURAL, na época já se discutia o assunto.
Agora a CAMARA de Agronomia botou em pratica a decisão 808/2014 e já começou a cancelar as ARTs dos Técnicos. Este é um momento de grande importância para os Técnicos Agrícolas do Mato Grosso.
O SINTAMAT já esta tomando as providencias necessárias, estaremos enviando ao CREA-MT a relação dos Técnicos Filiados e em dia com o sindicato, para que seja respeitada a decisão judicial 2004.3600.000225-0.
Solicitamos aos Técnicos que regularizem sua situação junto a SINTAMAT, para que o sindicato tenha condições de representar e defender os diretos conquistados na ação judicial. É importante que o seu nome esteja na lista dos filiados em dia, para assegurar os benefícios conquistados, entre em contato URGENTE.
Conheça a Decisão 808/2014 da Câmara de Agronomia.