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Ministro do STJ indefere recurso do CREA/RS e os Técnicos Agrícolas estão livres para exercer todos os projetos e laudos da área florestal

Finalmente chegou o dia do juízo final. O Superior Tribunal de Justiça -  STJ, Brasília/DF, sepultou definitivamente as pretensões dos agrônomos (principalmente) e os Engº Florestais, sendo que estes serviram como massa de manobra e participaram da estratégia do CREA-RS para prejudicar os Técnicos Agrícolas, usando as Câmaras do Conselho para dificultar o exercício dos profissionais Técnicos Agrícolas de realizar projetos e laudos de impacto ambiental.

Infelizmente, usaram e abusaram da estrutura e até recursos financeiros do CREA-RS, para atrapalhar a vida dos Técnicos Agrícolas. Na justiça provocaram recursos, apelações e até pedido especial para o STJ na tentativa de reverter as vitórias que a ATARGS conquistou na Justiça de 1º grau e no Tribunal da 4ª Região.

Nossas decisões foram todas favoráveis (liminar, sentença) e mesmo assim tentaram de todas as formas possíveis de impedir que os Técnicos Agrícolas exercessem o direito de trabalhar na área ambiental.


(...) Ante o exposto, confirmo a liminar e concedo a segurança pleiteada na inicial, para autorizar aos técnicos agrícolas associados à impetrante o exercício das atividades de impacto ambiental (elaborar laudos ou cobertura vegetal, levantamentos de quantificação de estoque de madeiras (cubagem de árvores) e inventário florestal, relativos ao manejo de vegetação nativa ou exótica, projeto de aproveitamento de arvores nativas danificadas por recursos naturais, projeto de recuperação de mata ciliar, cadastro ambiental rural e outros), na forma da fundamentação.


Muitos Técnicos Agrícolas tiveram suas atividades prejudicadas e foram obrigados a contratar outros profissionais para assumir a autoria ou coautoria de projetos e laudos ambientais. Todas as dificuldades enfrentadas, como anulação de ART, orientações às Prefeituras, FEPAM e SEMA serviram de provas para que a ATARGS promovesse a denuncia contra o CREA no processo em Brasília.


No entanto, a audiência da ATARGS e FENATA com o Ministro-Relator, na última quinta-feira (dia 11/12) foi decisiva e acelerou o despacho.

decisao judicial fenata
Da direita para esquerda: 1º Mário Limberger, Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Ivolino Texeira de Resende, Gilmar Zachi Clavisso

Para Mário Limberger, Presidente da ATARGS, foi a grande oportunidade de mostrar ao Ministro do STJ, como os Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do CREA –RS usam do arbítrio e da ilegalidade para desrespeitar decisão judicial e criar dificuldades aos associados da ATARGS.

Por sua vez o Ministro-Relator, Napoleão Nunes Maia Filho, se sensibilizou com o problema e prometeu urgência aos Dirigentes dos Técnicos Agrícolas e que antes do recesso do judiciário daria solução ao problema, o que efetivamente aconteceu.


No despacho do Ministro-Relator do STJ, ele indeferiu o recurso especial e ainda manteve a multa diária por descumprimento, que já tinha sido aplicada pelo Tribunal da 4ª Região.


Desta forma, e como conclusão informamos que os Técnicos Agrícolas associados da ATARGS estão livres para exercer todos os projetos e laudos da área ambiental. Além da listagem já em poder do CREA-RS, a ATARGS também ira protocolar na SEMA e na FEPAM para fins de cumprimento da decisão judicial.


Alertam os Dirigentes da ATARGS que não aceitamos mais nenhuma manobra por parte do CREA-RS no sentido de impedir o trabalho dos Técnicos Agrícolas.


É um fato relevante que o Rio Grande do Sul através da ATARGS continua na Vanguarda do movimento nacional em termos de conquistas, esta Decisão da última instância da Justiça Brasileira servirá de modelo e jurisprudência para as demais entidades filiadas a FENATA.

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