FENATA

Porque o Técnico Agrícola deve pagar sua Contribuição Sindical para a FENATA e aos Sindicatos Filiados?

1) CONSIDERAÇÕES GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

A Contribuição Sindical é um Tributo Federal que todos os trabalhadores ou mesmo as profissões liberais (como os Técnicos Agrícolas, Engenheiros, Arquitetos, Técnicos Industriais...) são obrigados a pagar anualmente.

O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a todos os profissionais Técnicos Agrícolas, independentemente de ser associados ou não.

O valor da Contribuição Sindical é fixado (aprovado) por deliberação da própria categoria, através de suas entidades de representação sindical.

Como o pagamento anual da Contribuição Sindical é obrigatório, os Técnicos Agrícolas que deixarem de pagar até o dia 28/02/2017, terão seu valor descontado pelo empregador na folha de pagamento do mês de março. Na maioria das vezes o destino destes valores descontados pela empresa são destinados a outros sindicatos, que não tem nada a ver com a nossa profissão, como comerciários, sindicato rural...

Pense conosco que ao destinar o valor da sua Contribuição Sindical a FENATA ou aos Sindicatos de Técnicos Agrícolas você está participando do fortalecimento de nossa profissão.

Obs: A FENATA (Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas) é a Entidade Sindical dos Técnicos Agrícolas com representação nacional. Provisóriamente ela está sediada em Porto Alegre/RS, porém o projeto politico da Direção é estabelecer a sede definitiva na Capital Federal (Brasília/DF).
 

2) DIFERENÇAS ENTRE A ANUIDADE DO CREA E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O pagamento da anuidade do CREA e a Contribuição Sindical são completamente diferentes e ambas são obrigatórias. São taxas anuais a serem pagas uma única vez e são criadas por Lei Federal.

A primeira, anuidade do CREA, é obrigatória e seus recursos são destinados ao Conselho para exercer a fiscalização da profissão, em quanto a Contribuição Sindical deve ser paga obrigatoriamente a Entidade Sindical de sua profissão (FENATA ou Sindicato de Técnicos Agrícolas) que são as Entidades de classe que representam o Técnico Agrícola e fazem a defesa da profissão, das atribuições profissionais...

3) PRAZO PARA PAGAMENTO: VALORES APROVADOS NO IV CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS - AGOSTO/2017

  • Até 31/01/2017, no valor de R$ 110,00;
  • De 01 a 28/02/2017, no valor de R$ 120,00;
  • A partir de 01 de março de 2017, a CLT determina aplicação de multa de 10% + correção monetária de 1% ao mês.

4) EMISSÃO DA GUIA

A emissão da guia da Contribuição Sindical poderá ser feito de duas maneiras:

a) Quando a Entidade Sindical dos Técnicos Agrícolas dispõe dos dados do profissional ela poderá encaminhar a guia por email ou pelo correio;

b) O profissional poderá emitir a sua guia no site da FENATA 

5) AONDE PAGAR A SUA GUIA

a)    Na Caixa Econômica Federal (de preferência)

b)    Nas lotéricas

c)    Ou em outros bancos

6) PROTOCOLE NO RH O PAGAMENTO DE SUA CONTRIBUIÇÃO

De posse do comprovante de pagamento, o colega deverá se dirigir ao departamento de pessoal da empresa, ou na Secretaria de Administração se for no setor público e protocolar cópia da guia de pagamento, evitando assim que a empresa ou a prefeitura, o estado ou a união, faça o desconto em valor equivalente a um dia de seu salário, diretamente na folha de pagamento no próximo mês de março. É importante salientar que nem empresa de iniciativa privada, ou órgão publico pode se recusar a esse procedimento, pois ele está previsto em Lei.

7) QUEM DEVE PAGAR?

Todos os Técnicos Agrícolas, independentemente da função que exerce na empresa em que trabalha.

  • Técnicos Agrícolas assalariados;
  • Técnicos Agrícolas autônomos;
  • Técnicos Agrícolas proprietários de negócios (empresas).

Os Técnicos Agrícolas assalariados, após o pagamento, deverão protocolar a cópia no Departamento de Recursos Humanos e/ou junto ao contador para evitar o pagamento dobrado, guardando o respectivo comprovante.

8) EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO

Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição sindical dos técnicos agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o ministério do trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os órgãos públicos devem agir.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. 

Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

9) PORQUE É IMPORTANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

O pagamento da Contribuição Sindical, que for feito conforme as recomendações acima, serão destinadas para a FENATA, fortalecendo assim, a sua Entidade de classe. Faça a sua parte e incentive os demais colegas a fazerem o pagamento com o código sindical da FENATA ou dos Sindicatos filiados. Integre-se no Movimento Nacional dos Técnicos Agrícolas e envie e-mail a seus colegas incentivando-os a fazerem esse pagamento.

Com o aporte desses recursos poderemos prestar uma melhor assistência aos técnicos agrícolas, e agir com mais energia e determinação nas lutas de nossa profissão, tais como: 

1. Defender as nossas atribuições profissionais contidas na regulamentação profissional contra os ataques do CONFEA, dos CREA’s e dos profissionais de nível superior.

2. Buscar o desmembramento dos Técnicos Agrícolas dos CREAS, com a criação do Conselho dos Técnicos Agrícolas.

3. Aprovar no Congresso Nacional projeto que define o salário profissional da categoria e dá outras providencias.

Veja as conquistas dos Técnicos Agrícolas nos diversos Estados da Federação:

- Licenciamento ambiental
- Projetos de crédito rural
- Prescrição do receituário
- Responsabilidade Técnica das Empresas
- Conquista do Decreto 4.560/02
• Georreferenciamento
• Licenciamento Ambiental
• Topografia
• Laudos
- Promove a defesa intransigente da profissão

10) DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO

É importante que você saiba que de cada Contribuição arrecadada será feita a seguinte distribuição:

CONTRIBUIÇÃO

PORCENTAGEM

DESTINO

Valor da
Contribuição

10%

Governo Federal

10%

Central Sindical

5%

Conf. Nacional

15%

FENATA

60%

Sindicato

Sindicatos de Técnicos Agrícolas com registro no Ministério do Trabalho:

ESTADO

CÓDIGO SINDICAL

FENATA

921.000.398.00000-7

Paraná

921.000.398.02941-2

Maranhão

921.000.398.91328-2

Mato Grosso do Sul

921.000.398.03867-5

Pará

921.000.398.97817-1

Roraima

921.000.398.26545-0


11) TÉCNICO AGRÍCOLA É PROFISSIONAL LIBERAL

O MINISTÉRIO DO TRABALHO, através de portaria, ENQUADROU os técnicos agrícolas, como profissionais liberais, criando assim, o 35º grupo de profissionais.

A principal característica do profissional liberal é que ele tanto pode trabalhar como empregado, quanto se estabelecer por contra própria ou trabalhar como autônomo, sem deixar a condição de profissional liberal.

Caso exista qualquer dúvida ligue para a FENATA ou entre em contato utilizando o próprio site, através do link FALE CONOSCO.

12) DUVIDAS

Se ainda estiver com duvidas sobre a Contribuição Sindical e sua impotância para a organização dos Técnicos Agrícolas entre em contato através do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ou pelo fones (51) 3227-1888 / (51) 3227-4894.

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