Porque o Técnico Agrícola deve pagar sua Contribuição Sindical para a FENATA e aos Sindicatos Filiados?
- Terça, 23 Junho 2015 12:17
1) CONSIDERAÇÕES GERAIS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é um Tributo Federal que todos os trabalhadores ou mesmo as profissões liberais (como os Técnicos Agrícolas, Engenheiros, Arquitetos, Técnicos Industriais...) são obrigados a pagar anualmente.
O pagamento da Contribuição Sindical é obrigatório a todos os profissionais Técnicos Agrícolas, independentemente de ser associados ou não.
O valor da Contribuição Sindical é fixado (aprovado) por deliberação da própria categoria, através de suas entidades de representação sindical.
Como o pagamento anual da Contribuição Sindical é obrigatório, os Técnicos Agrícolas que deixarem de pagar até o dia 28/02/2017, terão seu valor descontado pelo empregador na folha de pagamento do mês de março. Na maioria das vezes o destino destes valores descontados pela empresa são destinados a outros sindicatos, que não tem nada a ver com a nossa profissão, como comerciários, sindicato rural...
Pense conosco que ao destinar o valor da sua Contribuição Sindical a FENATA ou aos Sindicatos de Técnicos Agrícolas você está participando do fortalecimento de nossa profissão.
Obs: A FENATA (Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas) é a Entidade Sindical dos Técnicos Agrícolas com representação nacional. Provisóriamente ela está sediada em Porto Alegre/RS, porém o projeto politico da Direção é estabelecer a sede definitiva na Capital Federal (Brasília/DF).
2) DIFERENÇAS ENTRE A ANUIDADE DO CREA E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O pagamento da anuidade do CREA e a Contribuição Sindical são completamente diferentes e ambas são obrigatórias. São taxas anuais a serem pagas uma única vez e são criadas por Lei Federal.
A primeira, anuidade do CREA, é obrigatória e seus recursos são destinados ao Conselho para exercer a fiscalização da profissão, em quanto a Contribuição Sindical deve ser paga obrigatoriamente a Entidade Sindical de sua profissão (FENATA ou Sindicato de Técnicos Agrícolas) que são as Entidades de classe que representam o Técnico Agrícola e fazem a defesa da profissão, das atribuições profissionais...
3) PRAZO PARA PAGAMENTO: VALORES APROVADOS NO IV CONGRESSO NACIONAL DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS - AGOSTO/2017
- Até 31/01/2017, no valor de R$ 110,00;
- De 01 a 28/02/2017, no valor de R$ 120,00;
- A partir de 01 de março de 2017, a CLT determina aplicação de multa de 10% + correção monetária de 1% ao mês.
4) EMISSÃO DA GUIA
A emissão da guia da Contribuição Sindical poderá ser feito de duas maneiras:
a) Quando a Entidade Sindical dos Técnicos Agrícolas dispõe dos dados do profissional ela poderá encaminhar a guia por email ou pelo correio;
b) O profissional poderá emitir a sua guia no site da FENATA
5) AONDE PAGAR A SUA GUIA
a) Na Caixa Econômica Federal (de preferência)
b) Nas lotéricas
c) Ou em outros bancos
6) PROTOCOLE NO RH O PAGAMENTO DE SUA CONTRIBUIÇÃO
De posse do comprovante de pagamento, o colega deverá se dirigir ao departamento de pessoal da empresa, ou na Secretaria de Administração se for no setor público e protocolar cópia da guia de pagamento, evitando assim que a empresa ou a prefeitura, o estado ou a união, faça o desconto em valor equivalente a um dia de seu salário, diretamente na folha de pagamento no próximo mês de março. É importante salientar que nem empresa de iniciativa privada, ou órgão publico pode se recusar a esse procedimento, pois ele está previsto em Lei.
7) QUEM DEVE PAGAR?
Todos os Técnicos Agrícolas, independentemente da função que exerce na empresa em que trabalha.
- Técnicos Agrícolas assalariados;
- Técnicos Agrícolas autônomos;
- Técnicos Agrícolas proprietários de negócios (empresas).
Os Técnicos Agrícolas assalariados, após o pagamento, deverão protocolar a cópia no Departamento de Recursos Humanos e/ou junto ao contador para evitar o pagamento dobrado, guardando o respectivo comprovante.
8) EMPREGADOS NO SETOR PUBLICO
Até bem pouco tempo pairava uma dúvida sobre o recolhimento da contribuição sindical dos técnicos agrícolas que estão vinculados a órgão públicos da administração direta ou indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Por isso o ministério do trabalho editou INSTRUÇÃO NORMATIVA regulando esse tema e esclarecendo como os órgãos públicos devem agir.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.
9) PORQUE É IMPORTANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O pagamento da Contribuição Sindical, que for feito conforme as recomendações acima, serão destinadas para a FENATA, fortalecendo assim, a sua Entidade de classe. Faça a sua parte e incentive os demais colegas a fazerem o pagamento com o código sindical da FENATA ou dos Sindicatos filiados. Integre-se no Movimento Nacional dos Técnicos Agrícolas e envie e-mail a seus colegas incentivando-os a fazerem esse pagamento.
Com o aporte desses recursos poderemos prestar uma melhor assistência aos técnicos agrícolas, e agir com mais energia e determinação nas lutas de nossa profissão, tais como:
1. Defender as nossas atribuições profissionais contidas na regulamentação profissional contra os ataques do CONFEA, dos CREA’s e dos profissionais de nível superior.
2. Buscar o desmembramento dos Técnicos Agrícolas dos CREAS, com a criação do Conselho dos Técnicos Agrícolas.
3. Aprovar no Congresso Nacional projeto que define o salário profissional da categoria e dá outras providencias.
Veja as conquistas dos Técnicos Agrícolas nos diversos Estados da Federação:
- Licenciamento ambiental
- Projetos de crédito rural
- Prescrição do receituário
- Responsabilidade Técnica das Empresas
- Conquista do Decreto 4.560/02
• Georreferenciamento
• Licenciamento Ambiental
• Topografia
• Laudos
- Promove a defesa intransigente da profissão
10) DISTRIBUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
É importante que você saiba que de cada Contribuição arrecadada será feita a seguinte distribuição:
CONTRIBUIÇÃO |
PORCENTAGEM |
DESTINO |
Valor da |
10% |
Governo Federal |
10% |
Central Sindical |
|
5% |
Conf. Nacional |
|
15% |
FENATA |
|
60% |
Sindicato |
Sindicatos de Técnicos Agrícolas com registro no Ministério do Trabalho:
ESTADO |
CÓDIGO SINDICAL |
FENATA |
921.000.398.00000-7 |
Paraná |
921.000.398.02941-2 |
Maranhão |
921.000.398.91328-2 |
Mato Grosso do Sul |
921.000.398.03867-5 |
Pará |
921.000.398.97817-1 |
Roraima |
921.000.398.26545-0 |
11) TÉCNICO AGRÍCOLA É PROFISSIONAL LIBERAL
A principal característica do profissional liberal é que ele tanto pode trabalhar como empregado, quanto se estabelecer por contra própria ou trabalhar como autônomo, sem deixar a condição de profissional liberal.
Caso exista qualquer dúvida ligue para a FENATA ou entre em contato utilizando o próprio site, através do link FALE CONOSCO.
12) DUVIDAS
Se ainda estiver com duvidas sobre a Contribuição Sindical e sua impotância para a organização dos Técnicos Agrícolas entre em contato através do email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , ou pelo fones (51) 3227-1888 / (51) 3227-4894.